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Saiba quais infrações levam à suspensão da CNH

No total, são 15 infrações que geram a punição, ainda que a pessoa não tenha ultrapassado os pontos. Saiba mais sobre a suspensão da CNH! 
 
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as multas gravíssimas podem levar à suspensão da CNH. O tempo em que o(a) motorista permanece sem o documento varia conforme a infração cometida. Além dessa punição, é necessário pagar uma multa. Ou seja, é importante ter cuidado atrás do volante não apenas para evitar a suspensão da CNH, como também para garantir a segurança de outras pessoas no trânsito. 
Veja a seguir as infrações que podem provocar a suspensão da CNH! 
 
As 15 infrações consideradas gravíssimas  
Sobretudo, as 15 infrações que podem gerar a suspensão da CNH são: 
 
Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (art. 165) - multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses; 
▪ Recusar o teste do bafômetro (art. 165) - multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses; 
▪ Ameaçar pedestres (art. 170) - multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses; 
▪ Disputar corrida por espírito de competição sem autorização dos órgãos de trânsito (art. 173) - multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 4 a 12 meses; 
Promover competição esportiva em via pública (art. 174) - multa de R$ 2.934,70; 
▪ Realizar manobras perigosas (art. 175) - multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 4 a 12 meses; 
▪ Omitir socorro à vítima (art. 176) - multa de R$ 1.467,35 e suspensão de 4 a 12 meses; 
▪ Não sinalizar um acidente de trânsito (art. 176) - multa de R$ 1.467,35 e suspensão de 2 a 8 meses; 
▪ Ultrapassar entre veículos que trafegam em direções opostas (art. 191) - multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 4 a 12 meses; 
▪ Fugir de bloqueio policial (art. 210) - multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses; 
▪ Dirigir com velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218) - multa de R$ 880,41 e suspensão de 2 a 7 meses; 
▪ Pilotar motocicleta sem capacete (art. 244) - multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses; 
▪ Transportar passageiro(a) em motocicleta sem capacete (art. 244) - multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses; 
▪ Conduzir motocicleta realizando malabarismos ou equilibrando-se em uma roda - (art. 244) - multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses; 
▪ Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta - (art. 244) - multa de R$ 293,47 e suspensão de 1 a 3 meses. 
 
Quando a infração gravíssima não leva à suspensão da CNH? 
Sem dúvida, a infração gravíssima acumula 7 pontos de uma vez na carteira, além de reduzir o limite de pontos que provoca a sua suspensão. Caso o(a) motorista já tenha somado 33 pontos nos últimos 12 meses (provenientes de multas leves, médias e graves), perderá o direito de conduzir. 
 
O que acontece após a punição? 
Primeiramente, o(a) condutor(a) que recebeu a penalidade de suspensão da CNH deve se submeter a um curso de reciclagem oferecido pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). 
Dessa maneira, após o período de punição conforme a infração praticada, ele(a) pode voltar a dirigir. 
 
Já sabe como evitar a suspensão da CNH, não é mesmo? Além de evitar os comportamentos mencionados acima, é indispensável realizar a manutenção preventiva no veículo para que nenhum defeito coloque você e outras pessoas em risco. 
 
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